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Válido apenas para Unidade I (Curso ) e Unidade II ( do 6º ano até 3º do ensino médio).

Descontos por indicação

Considerar-se Aluno Indicado:

  • Aluno matriculado por sua indicação devidamente registrado em nosso sistema Escola Web, diretamente na secretaria.

  • Regras, Condições e Validade do Desconto por Indicação:
    Dentro do Ano letivo da Matrícula, e enquanto o indicado e quem indicou estiver devidamente matriculado, adimplente e o seu contrato estiver vigente. Ou seja, se o indicado abandonar, cancelar a matrícula, ou se for transferido para outra instituição a sua indicação tornar-se-á nula.

  • Exemplo: O Indicado efetuou a matrícula para o Ano 2023. Logo seu desconto de indicação é válido apenas para o Ano Letivo 2023. Pois, a partir do momento que este seu indicado renovar a matrícula para 2024, considera-se aluno antigo da instituição.
     

Indicação de Amigos.png

Dúvidas e Perguntas:

1) A minha indicação é vitalícia?

Não. A sua indicação é válida dentro do próprio ano letivo da sua indicação, condicionada adimplência e a vigência do contrato do indicado.

 

2) O que preciso fazer para obter o plano de descontos por indicação durante toda a vida escolar?
A cada renovação de matrícula você poderá indicar no mínimo 1 novo aluno para obter o desconto até 7 novos alunos, conforme tabela incialmente apresentada.

 

3) Posso indicar mais de um aluno durante o ano letivo?

Sim. Pode ser que inicialmente você tenha apenas 1 aluno novo para indicar, passe um tempo e depois você indique outros dentro do mesmo ano. Vale ressaltar que os descontos serão condicionados as regras e serão computados a partir da data de matrícula do novo aluno indicado. Ou seja, não serão aplicados de forma retroativa.

 

4) Posso indicar um ex-aluno Progressão?

Nesse caso, você não seria beneficiado com plano de descontos. Pois, compreendemos que este aluno já conhece o nosso trabalho, metodologia e estrutura pedagógica.

 

5) Como ficam as indicações de irmãos, primos e/ou parentes?

Caso os 2 irmãos (primos e/ou parentes) se matriculem juntos no mesmo momento, sim. A indicação é sua, mérito seu. Porém, se a matrícula de um irmão (primo e/ou parente) ocorrer após o outro, seja semanas, meses ou anos seguintes a resposta é NÃO, a indicação será mérito e benefício do irmão (primo e/ou parente) que indicou.

 

6) Alunos matriculados de Colégio podem indicar alunos para o curso?

Sim. Para os casos de Indicações do Colégio para as Turmas Preparatórias (Pré-Vestibular, Pré-Técnico e Pré-Militar) os descontos são condicionados adimplência e validade do contrato, conforme as regras, condições e validades apresentadas anteriormente.

7) Os boletos são atualizados de acordo com as minhas indicações?

Não. Como esse processo é dinâmico e está condicionado a verificação das regras, os pagamentos devem ser feitos diretamente na secretaria da instituição.

 

8) Como os alunos da Unidade 3 poderão se beneficiar de descontos?

Existem 3 formas de descontos:

1° Desconto: Por data - todos que pagarem até o vencimento receberão descontos, conforme tabela.
2° Desconto: As matrículas efetuadas em grupo mínimo de 5 novos alunos independente de grau de parentesco

3° Desconto: A cada irmão matriculado na Unidade 3 (kids), o responsável receberá o benefício do desconto de 5%.

 

9) No caso de renovação de matrículas com mudança de categoria (Pre-2 para Alfabetização) ou (5° Ano para o 6° Ano) perco o meu desconto?

Não. Os descontos concedidos no ato da matrícula permanecem. O que ocorre é apenas o acréscimo da mudança de categoria + o reajuste anual de um ano para outro.

A base de cálculos tanto de mudança de categoria como do reajuste anual, sempre é feita a partir do valor com desconto original. Independente de mudança de tabelas anuais para alunos novos.

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